Demissão sem justa causa: como funciona?
Segato Contabilidade • 11 de maio de 2022

Profissionais com registro CLT podem encerrar seus respectivos ciclos na empresa por diversos motivos. Nessas ocasiões, o empregador (e o empregado, em alguns casos) pode enquadrar o desligamento em algumas categorias — e uma delas é a demissão sem justa causa.


Neste post, vamos mostrar as características da demissão sem justa causa e quais são as obrigações da empresa, bem como os direitos do trabalhador. Confira!


O que é demissão sem justa causa?

Diferentemente da demissão com justa causa, motivada por algum problema grave, a demissão sem justa causa pode acontecer por diversas razões.


E, nem sempre, por um motivo grave. Por exemplo: a decisão pode partir de um empregado que pretende mudar de ares e encontrou uma nova oportunidade profissional.


A empresa, por sua vez, pode decidir-se pela demissão por insatisfação com o desempenho de um colaborador. O desalinhamento do perfil do profissional e da empresa também é comum.


Até mesmo a necessidade de reduzir despesas, e tirar a empresa do vermelho, pode motivar esse tipo de demissão.


A diferença é que, quando o funcionário pede demissão, algumas verbas rescisórias não precisam ser pagas pelo empregador — que tem mais obrigações quando a decisão parte do seu lado.


Essa distinção está presente no artigo 477 da CLT, que diz:


Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.


Como funciona esse tipo de demissão?

Todo tipo de dispensa demanda a realização de etapas e processos. No caso da demissão sem justa causa, a primeira etapa consiste na comunicação de intenção.


Em seguida, o profissional deve reunir documentos e realizar exames para que seja dada a baixa na carteira de trabalho.


Abaixo, vamos falar mais sobre cada um deles:


  • aviso prévio, que é o direito de remuneração, do colaborador, com um aviso de dispensa feito com 30 dias de antecedência;
  • termo de rescisão de contrato, que é um documento fornecido em três vias e onde constam os dados do trabalhador (inclusive, a data de demissão);
  • exame demissional, que deve ser realizado para atestar a saúde do trabalhador, garantindo que ele está em plenas capacidades de continuar exercendo suas atividades;
  • devolução da carteira de trabalho. Nessa etapa, o RH já fez todas as alterações no registro e na Previdência Social (CTPS) do ex-funcionário.


Os direitos do funcionário

Com a demissão sem justa causa, e motivada pela empresa, o profissional tem alguns direitos trabalhistas e recebimentos que devem ser cumpridos. Abaixo, vamos falar melhor sobre eles!


Férias

Consta, no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o empregado deve receber legalmente, pelo seu direito anual de férias, sem prejuízo da remuneração.


Ou seja: caso a demissão sem justa causa tenha acontecido após 12 meses completos, o profissional deve receber o valor cheio do benefício, mais 1/3 do total.


Caso não existam férias vencidas, ainda assim o profissional tem direito ao valor proporcional pelos meses trabalhados. E com a inclusão de 1/3 do total.


Salário

Os dias trabalhados, antes da demissão sem justa causa, também devem ser calculados e pagos ao colaborador no momento do desligamento.


Décimo terceiro salário

O 13º salário deve ser pago, também, de maneira proporcional. Ou seja: se alguém foi contratado em janeiro e, posteriormente, demitido seis meses depois, ele tem direito a 6/12 do total.


FGTS

As pessoas que passaram por uma demissão sem justa causa podem recuperar o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal.


Ainda, o profissional tem direito a 40% do valor total do FGTS depositado, durante o ciclo profissional na empresa. É uma indenização no valor de 40% do valor do seu FGTS.


Seguro desemprego

Esse benefício é também específico para casos em que a demissão sem justa causa partiu de uma decisão da empresa.


Nessas situações, o pagamento do seguro desemprego varia conforme o salário do trabalhador e o tempo de serviço até o desligamento.


Como uma empresa de contabilidade pode ajudar?

Deve ter ficado claro que a demissão sem justa causa — e todo tipo de relação entre empregador e empregado — demanda muitos processos. Além de burocracias, cálculos específicos para diferentes situações e todo o cuidado para garantir os devidos direitos conforme a lei vigente.


Para isso, é fundamental contar com uma empresa de contabilidade de confiança para auxiliar em todas as etapas desse processo.


É o caso da Segato, que pode orientar a sua empresa e estar por perto em todas as questões abordadas ao longo deste artigo.


Quer saber como podemos contribuir, de maneira personalizada, com o processo de demissão sem justa causa e de outras burocracias trabalhistas? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

Confira mais artigos

sociedade limitada ou individual
Por Segato Contabilidade 27 de maio de 2026
Entenda a diferença entre sociedade limitada ou individual, suas vantagens, riscos e qual modelo empresarial pode ser mais adequado para seu negócio.
sociedade limitada ou individual
Por Segato Contabilidade 20 de maio de 2026
Como funcionarão os impostos unificados na reforma tributária? Entenda quais tributos serão substituídos e o que muda para empresas e consumidores.
regime tributário e-commerce
Por Segato Contabilidade 12 de maio de 2026
Qual é o melhor regime tributário para e-commerce, lucro real ou presumido? Saiba como escolher a opção mais vantajosa para sua loja virtual.