Impostos sobre investimentos: O que você precisa saber para investir melhor
Segato Contabilidade • 24 de julho de 2025

Investir com inteligência não significa apenas escolher boas aplicações. Um dos fatores mais importantes — e muitas vezes ignorado — está na tributação. Entender os impostos sobre investimentos é essencial para evitar surpresas desagradáveis, otimizar ganhos e manter-se em conformidade com as exigências da Receita Federal.


Neste artigo, você vai entender quais tributos incidem sobre diferentes modalidades de investimento, como calcular e, principalmente, como usar esse conhecimento a seu favor.
Continue a leitura para investir com mais segurança e rentabilidade.


Tributação nos investimentos: Por que ela importa?


Ao iniciar uma carteira de investimentos, é comum que o foco esteja na rentabilidade bruta das aplicações. No entanto, ignorar a tributação pode
comprometer significativamente os resultados. Impostos mal planejados reduzem o rendimento final e, em casos mais graves, a falta de atenção às obrigações fiscais pode gerar multas e outros problemas com a Receita Federal.


Compreender os impostos sobre investimentos não é apenas uma medida preventiva. Trata-se de uma estratégia essencial para
proteger o seu patrimônio e melhorar a performance financeira ao longo do tempo.


Veja por que a tributação merece atenção:


  • Evita erros na declaração do Imposto de Renda;
  • Reduz o risco de penalidades por omissões ou cálculos incorretos;
  • Permite organizar melhor entradas e saídas de recursos;
  • Facilita a comparação entre investimentos com base no retorno líquido real.


Quais são os impostos que incidem sobre os investimentos no Brasil?


A maior parte dos investimentos financeiros é tributada. O tipo e a forma de cobrança
variam conforme o produto escolhido e o prazo da aplicação. Os dois principais tributos aplicáveis são o Imposto de Renda (IR) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).


Imposto de Renda (IR)


O IR é o tributo mais relevante para quem investe. Ele incide sobre os rendimentos obtidos e pode ser recolhido automaticamente pela instituição financeira ou exigido na declaração anual, dependendo da modalidade de investimento. As alíquotas são
definidas por lei e seguem regras específicas conforme o prazo ou tipo de operação.


IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)


Já o IOF é cobrado em resgates feitos
nos primeiros 30 dias de uma aplicação de renda fixa. A alíquota começa alta e vai diminuindo dia após dia, até atingir zero no 30º dia. É uma tributação com foco no curto prazo e, por isso, precisa ser considerada especialmente em aplicações de liquidez rápida.


Como funciona a tabela regressiva do Imposto de Renda?


Para aplicações como CDBs, LCIs, LCAs e fundos de renda fixa, o IR segue uma tabela regressiva:




Esse modelo incentiva o investimento de longo prazo, com menor tributação à medida que o dinheiro permanece aplicado por mais tempo.


Tributação na renda fixa e na renda variável: O que muda?


A forma de calcular e recolher os impostos varia conforme o tipo de investimento. É fundamental entender essas diferenças para fazer escolhas mais conscientes e compatíveis com seus objetivos.


Renda fixa


Inclui aplicações como CDB, Tesouro Direto, LCIs, LCAs e debêntures. A tributação funciona da seguinte forma:


Imposto de Renda:
segue uma tabela regressiva, com alíquotas que diminuem conforme o tempo da aplicação. Quanto mais tempo o recurso permanece investido, menor é o imposto pago sobre o rendimento.


IOF:
incide apenas nos resgates realizados em até 30 dias, com exceção de produtos isentos como LCI e LCA.


Renda variável


A tributação na renda variável, que envolve ações, ETFs e fundos imobiliários, tem regras distintas:


Operações comuns (swing trade):
alíquota de 15% sobre o lucro.


Day trade:
alíquota de 20% sobre o lucro das operações realizadas no mesmo dia.


Isenção:
vendas mensais de ações de até R$ 20 mil são isentas de IR, desde que haja lucro e o limite seja respeitado.


Fundos Imobiliários (FIIs):
os rendimentos (dividendos) pagos mensalmente são, em geral, isentos de IR para pessoas físicas, mas os ganhos de capital com venda de cotas são tributados em 20%.


Fundos de investimento e o come-cotas: O que você precisa saber


Ao investir em fundos de renda fixa ou multimercado, é importante compreender uma regra específica da tributação: o come-cotas. Esse mecanismo
antecipa a cobrança do Imposto de Renda duas vezes por ano — nos meses de maio e novembro — utilizando a menor alíquota prevista na tabela regressiva.


Na prática, essa antecipação reduz a base de cálculo do imposto no momento do resgate, já que parte do IR foi recolhida ao longo do tempo. É importante destacar que essa regra
não se aplica aos fundos de ações, nos quais a tributação ocorre somente no resgate, com alíquota fixa de 15%.


Como declarar investimentos no Imposto de Renda


Declarar corretamente os investimentos é uma obrigação legal e evita problemas com o Fisco. A Receita Federal exige a declaração nos seguintes casos:


  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
  • Ganho de capital com venda de ativos, como ações ou imóveis.


Cuidados na hora de declarar:


  1. Utilize os informes disponibilizados pelas instituições financeiras para lançar saldos e rendimentos corretamente;
  2. Escolha os códigos apropriados para cada tipo de aplicação, conforme a categoria do investimento;
  3. No caso de lucro com venda de ações, imóveis ou fundos imobiliários, preencha também o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital).


Manter esses
registros atualizados facilita a organização fiscal e reduz riscos de penalidades.


Investimentos isentos de IR: Onde aplicar sem pagar imposto?


Algumas aplicações contam com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que pode representar uma vantagem significativa no longo prazo — principalmente para investidores que buscam segurança e eficiência tributária.


Principais investimentos isentos:


LCIs e LCAs:
isentos de IR e indicados para perfis conservadores;


Debêntures incentivadas:
voltadas ao financiamento de projetos de infraestrutura;


Fundos Imobiliários (FIIs):
isenção sobre rendimentos mensais, desde que o investidor siga as regras vigentes;


Ações:
vendas de até R$ 20 mil por mês, com lucro, são isentas de IR.


Vale lembrar que, apesar da isenção,
é essencial analisar o investimento como um todo — considerando rentabilidade, liquidez, risco e adequação ao seu perfil.


Como fazer um bom planejamento tributário nos investimentos


A forma como você organiza seus investimentos pode influenciar diretamente na carga de impostos sobre os rendimentos. Um bom planejamento tributário ajuda a
maximizar o retorno líquido e evita surpresas no momento da declaração.


Dicas para reduzir legalmente os impostos sobre investimentos:


  • Aproveite a tabela regressiva do IR, mantendo recursos aplicados por prazos mais longos;
  • Reinvista ganhos em ativos com isenção fiscal;
  • Acompanhe o limite mensal de R$ 20 mil em vendas de ações para garantir a isenção;
  • Compense prejuízos em bolsa com ganhos futuros, desde que devidamente registrados.


Contar com o apoio de uma contabilidade especializada garante um
acompanhamento estratégico e alinhado com a legislação vigente, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente.


Erros comuns ao lidar com a tributação de investimentos


Mesmo investidores experientes podem cometer falhas na hora de declarar ou calcular os impostos sobre investimentos. Esses erros, além de comprometerem a regularidade fiscal, podem resultar em multas e autuações da Receita Federal.


Principais falhas que você deve evitar:


  • Desconsiderar o IOF em aplicações de curto prazo;
  • Não registrar prejuízos obtidos em operações de renda variável;
  • Omitir lucros com ações, mesmo que dentro do limite de isenção;
  • Deixar de declarar fundos, CDBs ou aplicações no Tesouro Direto como bens no Imposto de Renda.


A omissão de rendimentos
pode gerar multas de até 150% sobre o valor devido (Fonte: Receita Federal). Por isso, manter o controle e buscar orientação profissional é sempre o melhor caminho.


Perguntas frequentes


  • Quais são os impostos sobre investimentos?

    Os principais impostos que incidem sobre investimentos no Brasil são o Imposto de Renda (IR) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dependendo do tipo e prazo da aplicação.


  • Qual a alíquota de imposto sobre investimentos?

    A alíquota do IR varia conforme o tipo de investimento. Em renda fixa, segue tabela regressiva de 22,5% a 15%. Em ações, é de 15% (operações comuns) ou 20% (day trade).


  • Quanto pago de imposto sobre investimentos?

    O valor do imposto depende do rendimento obtido, do prazo da aplicação e da categoria do ativo. Fundos, CDBs e ações têm regras próprias de cálculo e recolhimento.


  • Qual o imposto sobre o CDB?

    O CDB sofre incidência de IR conforme a tabela regressiva. A alíquota começa em 22,5% (até 180 dias) e chega a 15% para aplicações acima de 720 dias. Também pode haver IOF se o resgate ocorrer em até 30 dias.

  • Qual tipo de investimento não paga imposto?

    LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e dividendos de fundos imobiliários (FIIs) são isentos de IR para pessoas físicas, desde que sigam as condições exigidas pela legislação.


  • Como não pagar imposto sobre investimentos?

    É possível investir em produtos isentos de IR ou aproveitar limites legais, como vender até R$ 20 mil em ações por mês com lucro. Um planejamento tributário é essencial para reduzir a carga fiscal.


  • O que é o come-cotas e como ele afeta meus investimentos?

    O come-cotas é a antecipação da cobrança de IR em fundos de renda fixa e multimercado. Ele ocorre duas vezes por ano (maio e novembro) e reduz a base de cálculo no resgate final.


  • Como funciona a tabela regressiva do IR em renda fixa?

    Quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota de IR. Começa em 22,5% (até 180 dias) e vai até 15% (aplicações acima de 720 dias), incentivando o investimento de longo prazo.


  • Preciso declarar investimentos isentos de IR no Imposto de Renda?

    Sim. Mesmo isentos, esses investimentos devem ser informados na ficha de bens e direitos, com o saldo referente a 31 de dezembro do ano-base.

  • Qual a alíquota de IR sobre ações?

    Em operações comuns (swing trade), a alíquota é de 15% sobre o lucro. Em day trade, sobe para 20%. Vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas, se houver lucro.


  • Quando o IOF é cobrado em investimentos?

    O IOF incide apenas em resgates realizados em até 30 dias em aplicações de renda fixa. A alíquota diminui progressivamente até zerar no 30º dia.


  • Como compensar prejuízos em investimentos na Bolsa?

    Prejuízos em operações com ações ou FIIs podem ser compensados com lucros futuros da mesma natureza, reduzindo o valor do IR a pagar — desde que devidamente registrados.


  • O que acontece se eu não declarar corretamente meus investimentos?

    A omissão ou erro na declaração pode resultar em multa de até 150% sobre o imposto devido, além de gerar pendências no CPF e restrições com a Receita Federal.


  • Vale a pena escolher investimentos apenas pela isenção de IR?

    Não. A isenção deve ser um dos critérios, mas não o único. É essencial avaliar a rentabilidade líquida, o risco e os objetivos financeiros para tomar uma decisão equilibrada.


  • Se eu tiver prejuízo em ações, ainda preciso pagar imposto?

    Não. Quando há prejuízo, não há IR a ser recolhido. Porém, é essencial registrar esse prejuízo para que ele possa ser compensado com lucros futuros.


  • Resgatar um investimento em um mês diferente pode mudar o valor do imposto?

    Sim. No caso de investimentos com tabela regressiva, quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor será a alíquota do IR incidente.


  • A instituição financeira é sempre responsável por recolher o imposto?

    Nem sempre. Em muitos investimentos, como ações e fundos imobiliários, o investidor é o responsável por apurar o lucro e gerar o DARF mensal para pagamento do IR devido.


  • A venda de cotas de fundo imobiliário tem isenção de IR?

    Não. Diferente dos rendimentos mensais, o lucro na venda das cotas de FIIs é tributado em 20% e deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.


  • Investimentos no exterior também são tributados?

    Sim. Lucros e dividendos de aplicações no exterior devem ser declarados e tributados conforme as regras brasileiras. Ignorar isso pode gerar problemas com a Receita Federal.


  • Aplicações em nome de filhos ou dependentes geram obrigações fiscais?

    Sim. Mesmo investimentos em nome de menores precisam ser declarados, e os rendimentos devem ser informados no Imposto de Renda do responsável legal.



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Compreender os impostos sobre investimentos é essencial para garantir que seu dinheiro esteja rendendo de verdade — e de forma legal. Saber onde, quanto e como o imposto é cobrado permite
escolhas mais conscientes e rentáveis. Além disso, manter-se em dia com o Fisco evita surpresas e abre caminho para um crescimento financeiro sustentável.


Na dúvida, busque o apoio de uma assessoria contábil especializada
. Aqui na Segato Contabilidade, ajudamos você a investir melhor, pagar o justo e crescer com segurança.


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