DAS: tudo o que você precisa saber
Segato Contabilidade • 9 de maio de 2022

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, trata-se de uma guia de pagamento que concentra, em um só lugar, impostos municipais, estaduais e federais.


É por meio dela que MEI, ME e EPP quitam suas obrigações fiscais periodicamente, que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).


Mas como emitir a DAS e qual é a importância desse documento na vida do empreendedor brasileiro? Neste post, vamos tratar tudo a respeito do assunto. Confira!


O que é DAS?

Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão enquadradas na DAS. Um documento presente na vida de milhões de profissionais no país.


Afinal, o Brasil está no ranking dos dez países com o maior número de empreendedores. O que reforça a importância de estar em dia com as suas obrigações fiscais e manter o seu negócio em contínuo desenvolvimento.


Essa foi a alternativa criada pelo governo federal, em 2006, simplificando a tributação e reduzindo tarifas e alíquotas por meio da DAS.


Quais impostos estão incluídos no DAS?

Você deve saber que abrir uma empresa é um processo burocrático. Contudo, no caso dos tipos de profissionais acima citados, como o microempreendedor nacional, a simplificação garante mais praticidade para lidar com tais burocracias.


Como é o caso de uma série de impostos que já faz parte do valor total na DAS.


Veja, abaixo, quais são os tributos já presentes na guia de pagamento:


  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), que é o equivalente do Imposto de Renda de Pessoa Física, mas focado na pessoa jurídica;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que consiste na tributação em cima de produtos industrializados; 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é um imposto de cunho federal e confere direitos de seguridade social ao empreendedor, como a aposentadoria;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que recolhe fundos para áreas sociais, e também sob um escopo federal;
  • Programa de Integração Social, ou PIS, que consiste na arrecadação voltada para o abono salarial e outros direitos trabalhistas, como é o caso do seguro-desemprego;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), que tem o principal objetivo de gerar a manutenção da Previdência Social;
  • ICMS — sigla para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo muito comum, presente em toda circulação de mercadorias;
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que está associado ao trabalho de qualquer prestador de serviço.


Qual é o valor pago?

O valor pago para Mes e EPPs varia. Isso porque, para ambas as categorias, a DAS incide sobre as notas fiscais emitidas. Isso interfere, portanto, no faturamento mensal de cada empresa.


Para MEI, entretanto, o valor da DAS é o mesmo todos os meses — tendo, apenas, reajustes anuais. Segue a lista de valores atualizados em 2022:


  • R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).


Exceção à categoria caminhoneiros enquadrados no MEI, que possui regras próprias.


Como emitir a guia de pagamento?

Se o objetivo é agregar em simplicidade e transparência para o empreendedor, vale observar a facilidade para emitir sua DAS.


Para isso, acesse o site do Simples Nacional e acesse o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).


Lá, basta digitar seu CNPJ e selecionar a opção “Emitir guia de Pagamento (DAS)”.


Selecione o ano-calendário e o mês de apuração desejado.


Microempresas e empresas de pequeno porte também podem emitir a guia diretamente no portal do Simples Nacional (é necessário, contudo, certificado digital e o código de acesso).


Sobre o não pagamento do DAS

Não estar em dia com as suas obrigações fiscais implica problemas múltiplos. Entre os agravantes da inadimplência com a DAS, podemos citar:


  • cancelamento do seu CNPJ;
  • benefícios previdenciários perdidos, como a sua aposentadoria ou o auxílio-doença, entre outros;
  • inscrição na Dívida Ativa, um processo que impede o contribuinte de solicitar empréstimos em instituições financeiras públicas, por exemplo;
  • multas e juros sobre as guias cujos prazos de pagamento estão vencidos;
  • exclusão da sua empresa do Simples Nacional.


Para tanto, você pode ter um auxílio especializado para a manutenção do seu negócio, no que diz respeito à DAS. 


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