Como funciona a demissão por justa causa? Entenda tudo
A demissão por justa causa é um assunto delicado que gera apreensão e muitas dúvidas, principalmente por parte do empregado.
O primeiro passo para resguardar os seus direitos é procurar entender quais são os motivos que se enquadram nesse tipo de desligamento.
Ainda, é importante estar atento, pois todo o processo deve seguir os parâmetros da legislação trabalhista brasileira.
Embora o tema seja um pouco complexo, é fundamental que todo trabalhador do regime CLT o conheça.
Para expandir os seus conhecimentos, prossiga com a leitura. Além de explicarmos como funciona esse tipo de procedimento, abordaremos cada um dos motivos que podem levar a essa medida. Vamos lá?
O que é demissão por justa causa?
Demissão por justa refere-se ao desligamento do funcionário devido a um comportamento inaceitável ou uma falta considerada grave.
Os motivos que se enquadram nesse cenário estão listados no Artigo 482 da CLT, portanto, fique atento. O gestor não pode lançar mão dessa modalidade sem estar em total consonância com o que a regulamento prega.
Uma vez que o funcionário é demitido nesse procedimento, ele perde os seus direitos trabalhistas. Isso ocorre, pois, nessa situação, entende-se que ele trouxe algum tipo de prejuízo relevante para a organização.
Podem entrar nesse aspecto, por exemplo:
- Insubordinação;
- Faltas constantes no trabalho sem justificativa plausível;
- Ofensas aos colegas de trabalho.
É comum que, antes de demitir um associado, a corporação já tenha aplicado advertências e suspensões. Ou seja, é provável que haja um histórico de ações ou comportamentos inadequados.
Porém, situações pontuais consideradas graves pela Lei Trabalhista também estão suscetíveis ao desligamento compulsório.
Quais são os motivos considerados justa causa de acordo com a Lei Trabalhista?
Atualmente, a constituição reúne 14 diferentes motivos para justificar a demissão por justa causa. Entretanto, vale mencionar, o empregador precisa, necessariamente, seguir todo um trâmite para acionar o regimento.
Isso significa que é fundamental reunir provas e pagar os direitos devidos ao funcionário. Até porque, embora o trabalhador perca o recebimento do seguro-desemprego e outros benefícios, ele ainda deve receber o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Confira agora quais são os motivos que podem levar a esse tipo de desligamento.
Ato de improbidade
O chamado Ato de Improbidade refere-se a uma ação que envolve: desonestidade, má-fé, abuso de confiança ou fraude. Adulteração de documentos ou furto de pertences da empresa são alguns exemplos de tais atos.
Caso o trabalhador também realize um ato desonesto fora do ambiente corporativo e seja flagrado, o coordenador também adquire embasamento para desligar o associado.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Conforme a expressão sugere, nesse caso o funcionário cometa uma ofensa e/ou desrespeita o seu empregador ou colegas. Um comportamento inadequado que envolve pornografia ou obscenidade, por exemplo, costuma ser enquadrado nesse aspecto.
Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
Aqui, a falta acontece quando o colaborador causa prejuízo para a organização no sentido de obter benefícios para si.
O associado realizar uma atividade comercial dentro do local de serviço sem autorização, por exemplo, entra nesse aspecto.
Condenação criminal do empregador
Quando o colaborador comete uma ação criminosa e é condenado, o gestor pode demiti-lo por justa causa. No entanto, além do trânsito em julgado, é preciso que não haja mais recursos no processo.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Pequenas faltas sucessivas e constantes podem configurar um motivo plausível para o desligamento. Geralmente, isso está relacionado com: atrasos frequentes, baixa produtividade e rendimento questionável.
Embriaguez habitual em serviço
Caso o associado tenha o hábito de chegar alcoolizado ou se embriague durante o período laboral, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Contudo, precisa estar comprovada em exame médico pericial.
Além disso, atualmente, muitas empresas entendem o alcoolismo como doença. Assim, em vez de desligar os funcionários, há empregadores que decidem auxiliar de modo a oferecer um tratamento.
Diante a complexidade da situação, é preciso que a companhia avalie o evento.
Violação de segredo da empresa
Se um colaborador possui acesso a uma ou mais informações sigilosas e decide compartilhá-la com terceiros, de forma a causar prejuízos para o negócio, obter vantagem ou infringir o que fora firmado em contrato, ele pode ser demitido por justa causa.
Uma vez que a corporação tenha condição de provar a má-fé do ato, ela também pode acionar a justiça cobrando indenização por danos morais.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Essa situação ocorre quando o funcionário não acata uma ordem específica, seja ela escrita ou verbal.
Alguns exemplos são: quando o associado se recusa a vestir o uniforme exigido ou quando desrespeita uma determinada regra, como fumar nas dependências de trabalho.
Abandono de emprego
Geralmente, entende-se como abandono quando o trabalhador falta por um período superior a 30 dias consecutivos. Entretanto, é preciso que o RH registre tentativas de contato e disponibilize um prazo para manifestação.
Ato lesivo da honra ou da boa fama
Esse motivo refere-se à linguagem e ao uso de determinadas palavras por parte do empregado que afetam a dignidade pessoal dos colegas ou do líder da equipe.
Agressões físicas
Agredir o colega, o superior ou até mesmo alguém que não tenha relação direta com a empresa, pode ser o suficiente para a demissão por justa causa.
Mas, como em toda situação, é preciso analisar o caso, já que legítima defesa não é considerada uma falta.
Prática constante de jogos de azar
Jogos de azar praticados dentro da organização podem atrapalhar a produtividade e gerar apostas, por isso, caso o associado tenha esse hábito, a legislação entende que há motivo para desligamento.
Perda da habilitação profissional
Muitas profissões requerem habilitação e licença para a função. Esse é o caso, por exemplo, de médicos, contadores e motoristas de ônibus. Portanto, se o funcionário perder a sua habilitação profissional ou, de alguma forma, deixar de atender aos requisitos para o exercício da profissão, é possível que aconteça o desligamento.
Atos atentatórios à segurança nacional
Caso o colaborador cometa uma ação considerada atentatória à segurança nacional, a demissão por justa causa deve ser feita de maneira imediata, ainda que seja necessário o estabelecimento de um inquérito e a presença de provas.
Participação em atos terroristas, portar arma sem autorização e crimes contra a segurança nacional de ordem política são alguns exemplos de atos condenáveis.
O que diz a lei e quais são os seus direitos
A demissão por justa causa é considerada a penalidade máxima dentro da legislação trabalhista. É por isso que o empregado perde o direito da maior parte das verbas rescisórias. Portanto, nesse caso, não há o recebimento de 13 salário, 40% da multa no seguro desemprego, aviso prévio e do próprio seguro.
Por outro lado, ainda que seja dispensado, o colaborador ainda tem direito ao saldo de salário mensal referente aos dias trabalhados e ao salário família. Ainda, caso ele tenha somado ao menos um ano de vínculo empregatício, ele também deve receber o valor proporcional das férias, incluindo eventuais as vencidas.
Sobre o processo, é preciso que o motivo seja justificado de acordo com a constituição e que a companhia tenha condições de provar o porquê da decisão. Caso não haja esses atributos, é possível que o associado acione a justiça e tente reverter a dispensa.
O que fazer após uma demissão por justa causa
Caso você tenha passado por uma demissão por justa causa, em primeiro lugar, é preciso avaliar o que levou a empresa a tomar essa decisão.
Analise se você precisa mudar determinados comportamentos ou hábitos e procure melhorar a sua postura profissional.
Encare como um aprendizado e procure investir nas suas soft e hard skills para que a situação não se repita.
Paralelamente, é importante apurar se a corporação conseguiu provar os seus atos e se estava realmente amparada pela lei.
Uma vez que você saiba quais são os motivos que embasam o seu desligamento e que tenha o discernimento adequado para avaliar a sua situação, fica mais fácil assimilar o ocorrido e seguir o seu caminho. Aprenda com os erros e procure outra oportunidade.
Esse conteúdo foi útil para você? Então continue acessando o
blog da Segato
e mantenha-se informado sobre temas relacionados às questões burocráticas trabalhistas!