As principais dúvidas sobre Decore

Segato Contabilidade • jul. 04, 2022

A Decore é uma declaração de rendimentos que deve ser emitida por profissionais de contabilidade para as pessoas físicas que atuam como autônomos e empresários.


O documento contábil tem o objetivo de provar informações sobre percepção de rendimento e geralmente é apresentado como um comprovante em empréstimos, compras de bens valiosos e financiamentos. 


A emissão da Decore e os dados necessários podem gerar dúvidas para os gestores empresariais, portanto, separamos neste artigo os principais questionamentos sobre a declaração. 


Faça a leitura, confira as respostas, fique por dentro do assunto e evite inconformidades na hora de emitir esta documentação fiscal. 


Tire suas principais dúvidas sobre Decore 


Quem pode emitir uma DECORE? 

Apenas profissionais da contabilidade, seja técnico ou contador. Ele deve ser obrigatoriamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e possuir cadastro ativo. Além do mais, não pode ter débitos de qualquer origem. 


Como utilizar o sistema de DECORE?

Para emitir a Decore, o contador deve acessar o Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição onde o cliente está registrado. 


O processo começa pela guia chamada “fiscalização” ou “Decore”. Na sequência será necessário informar CPF e senha ou certificação digital para ter acesso ao sistema de emissão. Uma vez conectado, o contador já pode dar início ao preenchimento da declaração. 


Em quantas vias a DECORE deve ser emitida? 

A emissão da Decore exige certificação digital e ocorre em via única, com destino ao beneficiário. 


No entanto, o documento fica armazenado no banco de dados para possibilitar conferências futuras, o envio à Receita Federal e eventuais fiscalizações. 


Onde a Decore pode ser apresentada?

A Decore pode ser apresentada em instituições financeiras, faculdades, bancos, empresas que vendem ou alugam imóveis, embaixadas e outras. 


Quais os documentos que fundamentam a emissão da decore?

A Decore deve ser fundamentada em registros de Livro Diário ou em documentos previstos no segundo anexo da Resolução do CFC de número 1.592/2020


Como posso saber se a Decore é válida? 

É possível validar esse documento pelo sistema de emissão ao clicar na aba “em atualização”. 


Para realizar essa ação, é preciso digitar o CPF do declarante e o número de controle da Decore, que possui 16 dígitos. 


Como faço a prestação de contas das Decores emitidas? 

A documentação legal fica disponível para fiscalização assim que é anexada – ou seja, não há necessidade de novo encaminhamento impresso. 


A documentação, no entanto, deve ser guardada para possíveis eventos de fiscalização pelo contador que a emitiu por cinco anos. 


A Decore pode ser cancelada? 

Não. Em caso de erro no preenchimento, há possibilidade de retificá-la. A alteração é realizada no próprio sistema, no campo das decores emitidas.   


A Decore pode ser emitida para períodos inferiores ou superiores a um mês?

Sim. O sistema permite emissões por período abaixo de um mês (como 15 a 30 de outubro, por exemplo); ou também superior (anual). 


Há um limite de declarações emitidas por profissional? 

Não. No entanto, é importante saber que a fiscalização dos conselhos regionais de contabilidade podem bloquear o acesso ao sistema de emissão ao profissional por razões cautelares e justificadas. 


É possível emitir uma única Decore para mais de um destinatário? 

Não. Sempre que houver mais de um destinatário, será obrigatória a emissão de uma nova Decore. 


O que o solicitante pode fazer caso a Decore seja emitida sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes?

Existem três tipos de providências que podem ser tomadas em casos como estes: 


1. Registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia; 


2. Formalizar denúncia no Conselho Regional de Contabilidade no qual o profissional de contabilidade responsável pela declaração está inscrito;


3. Entrar com uma ação de reparação de danos. 


Quais as penalidades em caso da Decore ser emitida sem base em documentação hábil e legal?

1.     Civil -  Tanto o beneficiário como profissional de contabilidade podem ser ajuizados para pagamento de danos causados a terceiros;

 

2.     CRC – o contador pode sofrer sanções éticas (como advertência e censuras reservada ou pública) e disciplinares, tais como suspensão ou multa; 


3.     Penal – o beneficiário e profissional contábil ficam sujeitos também a sanções penais, tais como falsidade ideológica, estelionato e crime contra a ordem tributária. 


Restou alguma dúvida?

A Decore é importante para manter a contabilidade do seu negócio em conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores. Na hora de emiti-la, não se esqueça da importância de contar com uma assessoria contábil especializada.


A Segato oferece à sua empresa serviços contábeis executados por profissionais registrados e qualificados, prontos para emitir documentos fiscais que são indispensáveis para sua empresa. 


Caso a sua dúvida sobre emissão de Decore não tenha sido abordada, entre em contato conosco para entender como podemos auxiliá-lo com a emissão da Decore!


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