O que é Pró-Labore e por que você precisa saber disso?

Segato Contabilidade • ago. 05, 2021

Em pequenas e médias empresas, a questão de quanto um sócio deve ganhar é recorrente. Afinal, o dono do negócio tira o seu sustento apenas do lucro da firma ou ele também recebe uma espécie de salário? Para tirar suas dúvidas, é importante estar por dentro do que é Pró-Labore.


Em resumo, trata-se de uma espécie de remuneração para os sócios. Porém, é preciso estar atento ao cálculo para que a empresa não tenha prejuízos. Quando esse valor não é bem definido, o negócio corre o risco de ficar com as contas desorganizadas e o(a) empresário(a) ser injusto com os outros funcionários.


Nesse artigo, confira o que é Pró-Labore, os pontos a considerar para calculá-lo corretamente, e a importância desse valor para a saúde financeira do seu negócio.


O que é Pró-labore?


O termo Pró-Labore advém do latim e significa “pelo trabalho”. Na prática, trata-se do salário do(s) sócio(s) da empresa pelas atividades que o(s) mesmo(s) realizam, como os serviços administrativos.


É preciso lembrar que o Pró-labore é diferente do lucro e é um valor que deve ser considerado nos gastos fixos que a empresa tem, como contas mensais e folha de pagamento dos outros funcionários.


Como calcular o Pró-labore?


Mas, como definir o quanto um sócio deve ganhar pelos seus serviços? De acordo com Guilherme Segato, contador e sócio da Segato, recomenda-se calcular o Pró-labore de acordo com o salário base para aquela função operacional desempenhada pelo empresário.


O contador lembra que o Pró-labore deve estar de acordo com o tamanho e os lucros da empresa. Ainda, é preciso estar atento às cargas tributárias, pois elas são diferentes das impostas ao salário comum.


Para calcular o Pró-labore, o empresário deve levar em consideração apenas as suas necessidades básicas enquanto sócio. Os seus desejos pessoais como compra de um imóvel, carro novo, viagens, etc não devem ser incluídos aqui.


Tudo deve ser devidamente acordado no Contrato Social, sendo que esse documento pode ser reajustado a qualquer momento.

Minimamente, a retirada pró-labore deve ser de um salário mínimo


A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas não pode existir nenhum outro pagamento ou benefício que deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa caso não seja retirado o pró-labore em um mês.


O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).


Qual a importância de entender o que é pró-labore para o seu negócio?


Mas, afinal, por que é essencial saber o que é Pró-labore? Principalmente em novas empresas de pequeno porte, errar no cálculo da remuneração do sócio pode trazer sérios prejuízos financeiros para a empresa como um todo.


Por exemplo, é preciso calcular o Pró-labore considerando a capacidade da empresa em gerar recursos. É importante estar atento aos gastos fixos que a organização possui, como: pagamento a fornecedores e as despesas de mão-de-obra.


Senão, corre-se o risco de estipular um valor muito alto para o salário do sócio, de uma maneira que não condiz com os lucros da empresa. Por exemplo, enquanto o dono está ganhando um Pró-labore altíssimo (além dos lucros), a empresa está devendo para fornecedores. Isso é muito prejudicial para as contas e pode acarretar até mesmo na falência.


É importante mencionar que o Pró-labore não tem nada a ver com os lucros. Trata-se do salário do administrador e que deve ser encarado como uma despesa. Uma dica essencial para evitar problemas de gestão financeira, é a separação entre a conta bancária pessoal e jurídica, independente do porte da empresa.


Misturar as duas contas pode gerar uma confusão irreparável para as reservas da empresa ou até mesmo para as economias do próprio sócio. Por exemplo, caso um sócio tenha problemas financeiros pessoais, não é recomendável que ele pegue dinheiro do caixa da empresa, ou vice-versa.


Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?


Quando a empresa está começando, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida. E, em resposta simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.


Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recolhimento da GPS, nos valores abaixo explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).


O que acontece se eu não retirar o Pró-Labore?


Existe um risco muito grande de não ter uma retirada de pró-labore quando a empresa está operando. Além da problemática do próprio empreendedor “se perder” com a confusão entre pessoa física X pessoa jurídica, há um grande perigo com relação ao fisco e à Previdência Social.


Ora, se falamos aqui que o pró-labore é o salário do sócio e dos administradores, logo, a previdência social vai querer que você também ajude a contribuir com os cofres. E, caso não seja recolhido o pró-labore formal, existem grandes chances da empresa sofrer uma autuação.


Impostos sobre o Pró-Labore


Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.


1. Para empresas no Simples Nacional


Custo para a Empresa: não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.


Custo para o Sócio: será retido na fonte, ou seja, deduzido do valor bruto 11% de INSS e o Imposto de Renda (IR) de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.


Obs.: empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontada (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.


2. Para empresas não optantes pelo Simples Nacional


Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.


Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.


Lembrando que os pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.


Então, agora que você sabe o que é Pró-labore, fica mais fácil calculá-lo sem gerar problemas de gestão econômica e contábil. Caso tenha dúvidas de qual seria o valor ideal de acordo com os recursos da empresa, entre em contato com um contador da Segato.

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