Lucro Real ou Lucro Presumido? Entenda as diferenças
Segato Contabilidade • 12 de março de 2020

Antes mesmo de iniciar as atividades, qualquer empresa precisa avaliar qual regime tributário é mais apropriado para o seu negócio. Nesse cenário, é comum haver dúvidas entre Lucro Real ou Lucro Presumido. Afinal, eles apresentam algumas características parecidas.

É essencial conhecer as especificações de cada um para não pagar taxas e impostos a menos ou a mais e, assim, ter problemas no futuro.


Nesse artigo, apresentaremos as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido para auxiliar na sua tomada de decisão. Boa leitura!


O que é Lucro Real?

Trata-se de um regime tributário em que os impostos são calculados em cima do valor do lucro líquido, ou seja, que resulta da diferença entre receita, custos e despesas. Ao optar por esse regime, a empresa terá o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseando-se no lucro efetivamente auferido.


Caso, por exemplo, a empresa apure prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

A cobrança pode ser mensal ou trimestral, ficando a encargo do empresário escolher a forma mais adequada.


  • A cobrança mensal ocorre quando a opção é pelo Lucro Real Anual. Neste caso, são realizados adiantamentos com base no faturamento mensal. Eventualmente, os valores pagos podem ser superiores aos tributos devidos, gerando créditos;
  • No pagamento trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados de acordo com o resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Isso significa que serão realizadas quatro apurações definitivas ao longo do ano.


O primeiro passo para efetivar esse cálculo é ter a certeza de que o seu setor de contabilidade já calculou e chegou ao resultado do seu lucro líquido. Isso porque, como dissemos, é esse valor que vai servir como base para o cálculo, uma vez que dele serão descontados os valores dos impostos referentes.


O próximo passo é calcular o quanto, em valores, será descontado e destinado a cada impostos. Os valores são os seguintes:


  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para o lucro apurado. Se o lucro apurado for maior que R$ 20.000,00 mensais, deve-se aplicar 10%, sobre o excedente. 


Ex: A empresa XPTO obteve um lucro de R$ 80.000,00 no mês. 

A- Sobre o lucro, aplica-se 15% = R$ 12.000,00

B- Como o lucro do mês excedeu o valor de R$ 20.000,00, subtrai-se esta parcela do lucro. R$ 80.000,00 - R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00. Sobre este valor aplica-se o adicional de 10%, R$ 60.000,00 x 10%, chegando a um valor de R$ 6.000,00.

C- Soma-se R$ 12.000,00 (A) com R$ 6.000,00 (B), chega-se a um valor total de R$ 18.000,00 de IRPJ a pagar no mês sobre o lucro.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o lucro.


O cálculo do PIS e COFINS é feito sobre o regime não-cumulativo. No caso, a alíquota é de 9,25% sobre o faturamento e é possível descontar créditos calculados com base em fatores como:

  • Consumo de energia elétrica;
  • Valor dos insumos adquiridos e matéria-prima;
  • Depreciação de ativos.
  • Demais Custos ligados diretamente ao produto/serviço produzido, exceto folha de pagamento.


É claro que aqui estamos mostrando de maneira bem simplificada, mas, como sempre alertamos, este tipo de cálculo é muito importante para a sua empresa e deve ser feito pelo setor de contabilidade da mesma.


Nunca deixe de contar com um excelente contador, ainda mais no que se refere ao pagamento de impostos, pois o risco de multas e fiscalizações da Receita Federal e dos órgãos governamentais é elevado, ainda mais no regime de Lucro Real.


Devem ser enquadradas ao Lucro Real as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior, assim como bancos e corretoras de título, que são obrigatórios, independentemente dos valores. Negócios com lucros lineares podem se beneficiar deste modelo.


O que é Lucro Presumido?

No regime de Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é calculada em cima de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação e conforme a atividade realizada pela empresa. 


Isso significa que o negócio fica dispensado do cálculo do lucro auferido, exceto em situações como:

  • Ganho de capital;
  • Ganhos com aplicações financeiras.

Para comércios e indústrias, o percentual de presunção é de 8% sobre a receita bruta, enquanto para atividades relacionadas a serviços, a margem chega a 32%.


A vantagem desse regime é que, mesmo que a empresa obtenha lucro maior, a presunção continuará sendo a mesma. Em contrapartida, caso ela seja inferior, não é possível reduzir a taxa cobrada.


Neste caso, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativos dessas contribuições, sendo a  alíquota total de 3,65% sobre o faturamento. O empresário fica vetado de abater créditos do valor, diferentemente do Lucro Real.


Afinal, qual é melhor: Lucro Real ou Lucro Presumido?

Depende do tipo de negócio e do lucro obtido. Logo, antes de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido, é essencial fazer cálculos, levando em consideração os diversos tributos que incidem sobre o empresário, como:


  • IRPJ;
  • CSLL;
  • COFINS;
  • PIS:
  • IPI;
  • ISS;
  • ICMS;
  • INSS.


Além disso, é preciso pensar não somente na otimização financeira, mas fazer a escolha de acordo com as limitações legais de cada regime. Com isso, você tem a certeza de que estará dentro da lei e pagando o que é justo, e claro, com a máxima proteção do patrimônio de sua empresa.


Para saber qual o regime tributário mais adequado para a sua empresa, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!

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